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Congresso Nacional derruba veto à desoneração da folha

Congresso Nacional derruba veto à desoneração da folha

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.

                               Efraim Filho (União/PB), senador e autor do projeto.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

“Deixo meu agradecimento, em especial aos radiodifusores e comunicadores deste país, para todos que lutaram pela derrubada do veto à desoneração. Foram 378 votos na Câmara dos Deputados e 60 votos no Senado Federal pela rejeição. Uma vitória que demonstra a força do nosso setor. Estamos unidos e permaneceremos para continuar conquistando tudo aquilo que é justo para todas as emissoras de rádio e televisão brasileiras”, celebrou Márcio Novaes, presidente da Abratel.

“A desoneração é vital para a geração e manutenção de empregos no Brasil” – Márcio Novaes, presidente da Abratel

A desoneração da folha de pagamento foi implantada como medida temporária em 2011, tendo sido prorrogada desde então. Dentre os setores contemplados estão áreas estratégicas como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fotos: Waldemir Barreto/Agência Senado e Marcos Oliveira/Agência Senado

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