O Projeto de Lei Complementar PLP-200/2012 foi vetado nesta quinta-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff. O PLC prevê a extinção da contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu sua finalidade, que era recomposição das contas do FGTS, mas acabou se tornando um imposto extra.
De acordo com a Agência Senado, o veto é o sexto na pauta de análises do Congresso. “O veto ao projeto (VET 27/2013) será agora examinado pelos parlamentares conforme as novas regras de apreciação definidas pelo Congresso Nacional no último dia 11”.
A contribuição de 10%, acrescentada em 2001 à multa de 40% do FGTS devida ao empregado na demissão sem justa causa, é paga pelas empresas à União para equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Justificativa
Caso a presidente sancionasse o projeto, a União deixaria de arrecadar mais de R$ 3 bilhões de reais a cada ano. Por meio de nota enviada ao Congresso Nacional, a presidente justificou o veto argumentando que “a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Outra questão levantada pelo Planalto é que sem esse recolhimento aconteceria “redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
Por João Camilo
Com a colaboração de Cláudio Paixão
Foto: Agência Brasil, com informações da Agência Senado