Pesquisar
Pesquisar

Conselho de Comunicação analisará em agosto projeto que regulamenta direito de resposta

Conselho de Comunicação analisará em agosto projeto que regulamenta direito de resposta

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional deve examinar, no início de agosto, relatório do conselheiro Ronaldo Lemos a respeito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, que regulamenta o direito de resposta na imprensa. A reunião ocorrerá no dia 5, a partir das 9h30min.

O direito de resposta a conteúdo ofensivo divulgado pelos meios de comunicação é uma garantia constitucional, mas hoje não há lei definindo condições para o exercício desse direito. A Lei de Imprensa, do período ditatorial, que tratava do tema, foi abolida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer foi solicitado pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros, em junho. O projeto em exame, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), também trata da retificação de erro de informação divulgado pelos veículos de comunicação.

O conselho auxilia o Congresso em temas de comunicação social, como liberdade de expressão, concentração de meios de comunicação, programação de rádio e TV e propaganda de produtos. Não tem poder de aprovar medidas, mas pode sugerir alterações nas leis ou propor regulamentação para pontos omissos. O conselho é presidido por Dom Orani João Tempesta, e o vice-presidente é o jornalista Fernando Cesar Mesquita.

Retorno à CCJ

Apesar de ter sido aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março, houve recurso e o projeto de Requião aguarda votação final no Plenário.

Em maio, ao examinar as dez emendas de Plenário, a CCJ aprovou integralmente duas sugestões e outras três parcialmente.

Uma das emendas acolhidas deixa claro que a retratação ou retificação espontânea não impede o ofendido de exercer seu direito de resposta e de entrar com ação de reparação por dano moral contra o veículo – mesmo que a retratação ou retificação tenha sido feita com igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão dados ao conteúdo considerado ofensivo ou errôneo.

Outra alteração permite renovar o direito de resposta se houver renovação da ofensa a cada publicação. Pela emenda acolhida, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada veiculação do conteúdo. Caso isso ocorra de forma continuada e ininterrupta, a contagem do prazo se inicia com a primeira divulgação.

O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), reiterou na ocasião a importância da aprovação do projeto e refutou críticas de que a regulamentação, nos termos em exame, poderia servir como instrumento de censura de conteúdo. Já Requião, o autor, reconheceu que as novas emendas acolhidas aperfeiçoaram o texto.

Por Gorette Brandão
Agência Senado

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Abratel_Oficio-2-5
Nota de Repúdio | Agressão a jornalistas
familiavendotv
Programa Brasil Antenado: Últimos dias para famílias de 77 cidades do Norte e Nordeste solicitarem nova parabólica digital
default
Nova composição do CCS confirma participação do diretor-geral da Abratel
90657564-0ed3-4e67-8648-739eadd422ad
Radiodifusão comercial em debate na Anatel reúne setor e reforça importância da TV 3.0
54932388189_c53bee33df_o (1)
Abratel participa de sessão solene em homenagem aos 25 anos da TV Guararapes
Informe Abratel
Loading...
1 2 78

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas