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Conselho de Proteção de Dados manifesta apoio à MP que transforma ANPD em autarquia especial

Conselho de Proteção de Dados manifesta apoio à MP que transforma ANPD em autarquia especial

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Data: 24/8/2022
Veículo: Teletime

Em nota divulgada nesta terça-feira, 23, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), declarou apoio à conversão da Medida Provisória nº 1.124/2022 em lei que visa à transformação da autoridade em autarquia de natureza especial.

Segundo colegiado, o modelo jurídico previsto pela MP 1.124/2022 é o mais adequado para que a ANPD possa ter autonomia e independência orçamentária e funcional necessária ao exercício das suas funções, consolidando-se como uma entidade de estado cuja missão consiste em fiscalizar e interpretar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pugna para que a Medida Provisória nº 1.124/2022 atenha-se exclusivamente à conversão da ANPD em autarquia de natureza especial e questões correlatas, como o reforço da sua independência técnica, administrativa e financeira”, explica o colegiado em nota.

O CNPD também chama a atenção para que quaisquer outros temas que venham modificar materialmente a LGPD devem ser examinadas seguindo o procedimento legislativo comum, sob a via ordinária de projetos de lei. “Se, por um lado, há relevância e urgência para que a ANPD seja dotada de um estatuto jurídico adequado ao exercício das suas funções – atendendo os requisitos formais previstos no art. 62 da Constituição da República para a edição de medidas provisórias – o mesmo não pode ser dito em relação às propostas e emendas parlamentares cujo objeto envolva a modificação de outros aspectos materiais da LGPD, como seus fundamentos e princípios, suas bases legais para o tratamento de dados pessoais ou a composição do CNPD”.

O Conselho, previsto na LGPD, destaca ainda que dispositivos hoje presentes na LGPD advêm de um processo de elaboração normativa longo e participativo, coerente com a profundidade dos conceitos abordados e com a extensão dos impactos da Lei para a população. “De forma similar, quaisquer futuras modificações de ordem material na LGPD devem seguir o rito de análise da via ordinária legislativa, para que análises de conteúdo e admissibilidade das propostas resultem no melhor interesse para a tutela dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais no país”, finaliza o CNPD na nota.

Com o esforço concentrado no Congresso, devido ao processo eleitoral, a MP 1.124/2022 pode ser voltada depois das eleições. Na semana passada, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a vigência da MP 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, tal qual uma agência reguladora.

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