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Declaração Anual Obrigatória deve ser enviada até dia 30 de dezembro

Declaração Anual Obrigatória deve ser enviada até dia 30 de dezembro

Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL – informa as suas associadas (concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão) que o prazo para o envio da declaração com a composição de seu capital social ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas se encerra no dia 30 de dezembro de 2016.

As informações tem o objetivo de atender ao disposto no artigo 38, alínea “i”, da Lei nº 4.117/62:

“Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas:

(…)

  1. i) as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.”

O documento deve ser enviado eletronicamente pelo Sistema CADSEI do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf

Cordialmente

Luiz Cláudio Costa
Presidente da Abratel

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