A Abratel informa que até o dia 31 de dezembro de 2024, todas as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão deverão enviar a declaração com a composição de capital social ao Ministério das Comunicações.
O envio deve ser feito eletronicamente e também é necessário apresentar o documento junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Para efetuar a declaração, o estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR e adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. O peticionamento deve ser feito pela própria emissora, por meio do serviço “Protocolo Digital do MCom”. No caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
O MCom esclarece que poderá instaurar um processo de apuração contra as entidades que não apresentarem a declaração até o último dia útil do ano.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a assessoria jurídica pelo endereço juridico@abratel.org.br ou pelo telefone (61) 3212-4683.