Pesquisar
Pesquisar

Decreto altera o regulamento do serviço de RTV e RPTV

Decreto altera o regulamento do serviço de RTV e RPTV

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) o decreto nº 9.479/2018. O texto altera a autorização para emissoras retransmitirem sinal de TV. O texto diz que as empresas de radiodifusão “interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede”.

Leia na íntegra o decreto nº 9.479 de 22 de agosto de 2018:

DECRETO Nº 9.479 Parte 1

DECRETO Nº 9.479 Parte 2

Por Assessoria de Comunicação da Abratel

 

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Abratel_Oficio-2-5
Nota de Repúdio e Solidariedade | Lauro Jardim
TRE-PE-Predio-TSE (1)
Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de IA e define prazos para emissoras
Banners dia de eleições_810x390
TSE aprova primeiras resoluções para as Eleições de 2026
ANDRE DIAS E WENDER SOUZA NA SET SUDESTE 26
SET Sudeste: setor debate transição para a TV 3.0, ambiente regulatório e novos modelos de negócio
ABRATEL E MINISTRO NAB SHOW
Jantar da Abratel na NAB 26: Ministro das Comunicações recebe convite oficial
Informe Abratel
Loading...
1 2 86

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas