O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da Covid-19.
O decreto Nº 10.422, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, entra em vigor hoje (14) e prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.
Além disso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, previstos na Lei n° 14.020/20. A suspensão do contrato poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, iguais ou superiores a dez dias. Vale destacar que a prorrogação não é automática e devem ser celebrados novos acordos.
O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.
Com informações da Reuters