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Decreto mantem uso de multiprogramação de TV Digital

Decreto mantem uso de multiprogramação de TV Digital

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Foi publicado, no dia 12 de junho, o Decreto nº 12.051, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.

A multiprogramação possibilita ampliar a oferta de conteúdo à população de maneira mais econômica, permitindo que a transmissão em tecnologia digital divida um canal de televisão em faixas de programação simultâneas, podendo ser utilizadas por um mesmo radiodifusor ou de maneira compartilhada entre radiodifusores distintos. Assim, em um mesmo canal de radiofrequência e em uma única infraestrutura, é possível transmitir mais de uma programação.

Até então, apenas as emissoras públicas tinham permissão para utilizar a multiprogramação. Agora, será possível fomentar a inovação e o desenvolvimento de novos modelos de negócios no setor de radiodifusão, promovendo uma utilização mais eficiente da tecnologia digital, tanto para fins educacionais quanto para exploração comercial.

A multiprogramação oferece a possibilidade de diversificação dos conteúdos transmitidos e conta com um enorme potencial para a promoção da educação, por exemplo. Com a capacidade de transmitir múltiplos conteúdos simultaneamente, as emissoras podem dedicar faixas de programação específicas para essa finalidade. Isso inclui a transmissão de aulas, cursos, documentários educativos, programas de alfabetização e conteúdos voltados para a formação profissional.

Ainda, este recurso – que permite a transmissão simultânea de programações distintas -, promove um uso mais eficiente e diversificado do espectro de radiodifusão, focando em conteúdos educativos, científicos, tecnológicos, de inovação, cidadania e saúde.

Texto: MCom

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