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Decreto permite parcelamento de outorgas de radiodifusão

Decreto permite parcelamento de outorgas de radiodifusão

A medida desburocratiza o setor e garante a sustentabilidade das rádios e TVs

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (23), o decreto 10804/2021, que permite o parcelamento mensal do valor das outorgas de radiodifusão devido pelas empresas. A norma cumpre um dispositivo que está previsto na lei 14027/2020, que permitiu a distribuição de prêmios na TV aberta e em rádio por meio de sorteios.

A medida abrange tanto as novas outorgas de rádio e TV, quanto débitos em aberto ao tempo da publicação do decreto, débitos daqueles que haviam pedido desistência da outorga, débitos decorrentes da adaptação de execução do serviço de radiodifusão ou de alteração de características técnicas.

Segundo dados do Ministério das Comunicações, a inadimplência desses valores soma um total de aproximadamente R$ 224 milhões. Com a facilitação na regularização desses débitos e na tramitação de novos processos de outorga, é esperada uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.

Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, o parcelamento de outorgas é mais um avanço do Ministério das Comunicações para desburocratizar o setor. “Os radiodifusores só têm a agradecer a sensibilidade do Ministério em relação às demandas do setor de radiodifusão. A medida irá refletir em um melhor serviço prestado para toda a população e ampliará o alcance do rádio e da TV em todo o país com a criação de novas emissoras”, declarou Novaes.

O decreto entrará em vigor em 45 dias. Acesse na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.804-de-22-de-setembro-de-2021-346776452.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Agência Brasil

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