Search
Search

Definido o cálculo de multas sobre uso irregular do espectro

Definido o cálculo de multas sobre uso irregular do espectro

There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

A Anatel publicou seis portarias com regras sobre a metodologia e definição de cálculo do valor das sanções de multa para os setores de radiodifusão e telecomunicações sobre uso irregular do espectro de radiofrequências e execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.

As portarias constam no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03). O cálculo de multas se aplica aos casos de descumprimento de metas de qualidade, para os serviços de rádio e TV.

A metodologia do cálculo das sanções estará associada a fatores pré-determinados, por exemplo, ao tamanho da população atingida e ao grau da infração.

Confira as publicações:

Portaria nº 784 trata de multas relativas descumprimentos às metas de qualidade e dos procedimentos de coleta, cálculo e consolidação dos indicadores de qualidade previstos na regulamentação brasileira.

Portaria nº 786 traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão.

Portaria nº 787, traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações.

Portaria nº 788 trata sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.

Portaria nº 789 se refere à metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à utilização de produtos não homologados/ certificados; do uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; entre outros.

Portaria nº 790 trata da metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao licenciamento irregular de estações de telecomunicações.

Portaria nº 791 se refere à metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direito dos Usuários previstas na regulamentação.

Por João Camilo Júnior
Assessoria de Comunicação da Abratel

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
microfone
MCom reabre prazo para adaptação de rádios OC/OT para FM
ads_1200x628
Futurecom 2025 com desconto exclusivo para associadas Abratel
ANATEL-fachada
Anatel intensifica combate à pirataria e equipamentos não homologados
radiodifusão
Nova lei moderniza legislação da radiodifusão; confira o que muda
Abratel_Oficio-2-5
Nota de Repúdio | RECORD Bahia
Informe Abratel
Loading...
1 2 67

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas