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Em carta a Lula, Abratel e entidades pedem sanção da desoneração da folha

Em carta a Lula, Abratel e entidades pedem sanção da desoneração da folha

A Abratel e outras entidades que representam os 17 setores econômicos do Brasil enviaram, na quarta-feira (8), um ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitando a sanção do PL nº 334/23, que trata da continuidade da política de desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027. A proposta foi aprovada com amplo apoio do Congresso Nacional no final de outubro deste ano, sendo remetida à sanção presidencial.

Os setores também solicitaram uma audiência com o presidente Lula e o grupo de lideranças setoriais desses 17 setores. Na carta, o movimento Desonera Brasil defende que a desoneração da folha é “fundamental à preservação de setores cujas estruturas produtivas abrangem 9,24 milhões de empregos formais diretos, aos quais se somam outros milhões de postos de trabalho em suas redes de produção”.

Outro elemento que fortalece a sanção presidencial, segundo as entidades, refere-se ao planejamento das empresas, que precisam avaliar suas possibilidades à luz dos custos previstos e tomar as ações necessárias. “Trata-se de importante sinalização para futuras decisões empresariais, que deverão ajudar a salvar milhares de empregos. A manutenção destes postos de trabalho se traduz em continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e até da realização de investimentos”, alegam.

“Quanto à viabilidade jurídica da desoneração da folha das atividades intensivas em mão de obra contempladas, está clara, como no voto preciso pela constitucionalidade da prorrogação da desoneração no STF, dada pelo relator da ADI, ex-ministro Ricardo Lewandowski”, afirmam os 17 setores. A Abratel e as demais entidades entendem que após a Reforma da Previdência, a lei não poderia instituir o modelo para outros setores, mas a Constituição Federal não impede a prorrogação para os atuais setores contemplados.

No mesmo sentido, foram os posicionamentos da Consultoria Legislativa do Senado e da Câmara, bem como de especialistas tributários, que derrubam a alegação de que “a prorrogação da desoneração seria inconstitucional a partir da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência”.

Clique aqui e confira o ofício na íntegra.

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