A partir do próximo dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º.
Neste ano, milhões de eleitores são esperados em todo o país para escolher os próximos prefeitos e vereadores. Apenas no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), não haverá pleito, pois não possuem prefeitos e vereadores.
As eleições municipais de 2020, ainda sem data definida por conta da pandemia, devem acontecer entre novembro e dezembro. A PEC 18/20, que trata deste adiamento, está na pauta do Senado nesta semana.
A Abratel tem acompanhado junto ao Congresso Nacional e ao Tribunal Superior Eleitoral a possível mudança de regras e calendários associados às eleições para manter as emissoras informadas.