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Emissoras de Rádio e TV têm 30 dias para solicitar parcelamento de débitos vencidos

Emissoras de Rádio e TV têm 30 dias para solicitar parcelamento de débitos vencidos

Prazo foi aberto nesta segunda (17), por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU)

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu um novo prazo para solicitar o parcelamento de preço público de outorga de radiodifusão. De acordo com a Portaria 7.079/22, publicada nesta segunda-feira (17), as emissoras com débitos vencidos terão até o dia 16 de novembro para fazer o pedido, sendo que a apresentação de garantias não é mais exigida. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 para TVs.

Podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.

Após a solicitação, a Secretaria de Radiodifusão disponibilizará o Termo de Parcelamento Administrativo, via sistema eletrônico, e emitirá o boleto para pagamento da primeira parcela. Esgotado o prazo, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão que não regularizarem os seus débitos estarão sujeitas à inscrição no CADIN, inscrição em dívida ativa e inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, Serasa e afins.

O texto segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. A nova legislação prevê, também, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.

No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

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