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Encerrado o prazo para carregamento de canais abertos em sequência para TVs fechadas

Encerrado o prazo para carregamento de canais abertos em sequência para TVs fechadas

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Por meio do trabalho da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) a TV aberta brasileira teve uma grande vitória: todos os canais chamados obrigatórios deverão estar em um bloco só e em sequência numérica na programação das TVs por assinatura. O prazo para cumprimento da norma da Anatel se encerrou nesta semana.

O carregamento obrigatório de canais está previsto na lei 12.485/11, que estabelece o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As operadores de TV em SeAC que descumprirem a regra estarão sujeitas à multas diárias que chegam a 50 mil reais, além da possibilidade de suspensão da comercialização dos serviços.

Memória
A Abratel encaminhou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitações para que essa norma (já prevista pela própria Agência) fosse cumprida. Atendendo ao pedido da Associação, a Anatel publicou hoje no Diário Oficial da União despachos que deliberam sobre a questão.

Na prática, canais como Band, Rede TV, Record, Globo, SBT, Record News, Abril, Rede Vida, CNT, por exemplo, deverão constar na grade de programação das TVs por assinatura em um bloco apenas.

Quanto ao sequenciamento, estes canais não poderão mais ser disponibilizados separados no line up. Atualmente, enquanto os canais abertos estão, por exemplo, foram numerados de 2 a 30, outros estão depois do 100.

Outra questão importante se refere aos pacotes. Este bloco de canais deve constar do pacote mais básico até o mais completo que for disponibilizado ao assinante.

A exemplo do trabalho desenvolvido pela Abratel no carregamento de canais (quando as TVs por assinatura foram obrigadas a carregar os 14 canais obrigatórios) essa nova medida reforça a valorização da radiodifusão brasileira. “A ratificação dessa decisão, além de ser benéfica para a TV aberta gratuita, é uma grande demonstração de respeito pelo consumidor”, afirmou Luiz Cláudio Costa, presidente da Abratel.

Caso a determinação não seja atendida, as prestadoras estarão sujeitas à multas diárias e, até mesmo, suspensão da comercialização dos serviços.

Por João Camilo
Ascom Abratel
Com a Colaboração de Karla Sena

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