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Entrevista: Presidente Federal OAB, Marcus Vinicius Coêlho

Entrevista: Presidente Federal OAB, Marcus Vinicius Coêlho

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou na segunda-feira, 16, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da nova lei de Direito de Resposta que exige decisão colegiada para suspender decisão de primeira instância que conceda o direito a quem se sentir ofendido por determinado conteúdo. O ministro do STF, Dias Toffoli, será o relator da Ação. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira, 12, com veto que prejudicava a radiodifusão (leia notícia aqui).

Presidente, por que a OAB entrou com a ação?
Esse trecho da Lei impede, por exemplo, que um desembargador suspenda sozinho uma decisão de primeira instância que determinou a publicação de um pedido de resposta em um determinado veículo. Mesmo quando um desembargador entender que o direito foi concedido inadequadamente não poderá suspender, individualmente. Um desembargador vai valer menos que um juiz. Não podemos ter abusos no direito de resposta

Doutor, de acordo com a imprensa, outras partes da lei possuem deficiências na visão da OAB, quais seriam essas partes?
A lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido. A OAB contesta o artigo 10 da lei 13.188. que cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu pedido analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa ter seu recurso analisado por um órgão colegiado.

De que forma a lei de Direito de Resposta pode intimidar a imprensa ?
O direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica.

Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel

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