Em 2023, ocorreram avanços significativos nas pautas relacionadas ao setor da radiodifusão, buscando tanto desburocratizar os serviços de comunicação quanto adaptá-los a uma nova realidade.
Um marco importante nesse contexto foi a promulgação da Lei nº 14.812/2024, que altera o Decreto-Lei nº 236/1967, oriundo do PL nº 7/2023, de autoria do Dep. Marcos Pereira (Republicanos/SP), trazendo modernidade e simplificação à legislação de radiodifusão no Brasil.
Com a fundamental articulação da Abratel, essa lei possibilitou as emissoras de rádio operassem como sociedade unipessoal, proporcionando maior flexibilidade na estrutura societária, contribuindo para reduzir riscos e melhorar o ambiente de negócios no setor.
Além disso, os limites de estações sonoras foram ampliados pela lei, estendendo o limite para até 20 estações de rádio e televisão, independentemente da migração entre elas, incluindo frequências moduladas, ondas médias, ondas tropicais ou ondas curtas.
Já o PL nº 2.352/2023, de autoria do Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), buscou sistematizar, simplificar e flexibilizar normas obsoletas que anteriormente limitavam o funcionamento e o desenvolvimento da atividade de radiodifusão.
O texto retira entraves para o aumento da área de cobertura ou da intensidade do sinal das emissoras dos serviços de radiodifusão, além de desburocratizar renovações, regularizações e transferências de outorgas.
Outra modificação importante está na determinação de que a publicidade comercial exibida na programação das emissoras disponibilize recursos de acessibilidade sob a responsabilidade dos anunciantes, em linha com o que Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência.
O projeto foi aprovado na Comissão de Comunicação e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, após, seguirá para o Senado Federal.
Outra importante iniciativa é o PL nº 2.378/2020, da Deputada Shéridan (PSDB/RR), que representa um avanço significativo na proteção e promoção do pleno exercício da liberdade de imprensa, um direito consagrado na Constituição Federal.
Destacam-se entre outras medidas essenciais elencadas os direitos fundamentais ao acesso preferencial a informações públicas, o livre trânsito dos jornalistas em locais públicos ou acessíveis ao público, bem como a garantia do sigilo de suas fontes.
Em situações judiciais, a autoridade judicial será obrigada a reconhecer e respeitar o sigilo da fonte, não permitindo qualquer sanção direta ou indireta. Com o intuito de fortalecer essas salvaguardas, o texto ainda prevê como crime qualquer ato que impeça ou crie dificuldades ao livre exercício da profissão de jornalistas, com pena de detenção de 1 a 4 anos, além de multa.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO E PERSPECTIVAS
A abertura do ano legislativo, realizada em 5 de fevereiro, trouxe expectativas palpáveis de avanços significativos nas votações de pautas essenciais para o setor da radiodifusão, conforme expressado pelos presidentes das duas Casas Legislativas.
Entre os assuntos prioritários destacam-se a regulamentação da Reforma Tributária, a abordagem sobre o uso da inteligência artificial e a necessidade de estabelecer diretrizes para a regulação das redes sociais.
Esses temas se mostram cruciais e devem permear as discussões ao longo do ano legislativo de 2024, visando um desenvolvimento equilibrado e adaptado às demandas da sociedade atual, apesar do avizinhamento das eleições municipais deste ano.
Com relação à reforma tributária já promulgada, representando avanços substanciais no cenário fiscal brasileiro, especialmente pela simplificação e fusão de impostos, destacam-se a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o IPI, PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, com gestão descentralizada entre Estados e municípios, tributos do tipo imposto de valor agregado (IVA DUAL), acabando com o efeito cascata da tributação.
Ressalta-se que o IBS e a CBS não incidem nas operações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita – TV aberta.
Adicionalmente, o IBS também contará com um regime tributário diferenciado, incluindo uma redução de 60% na alíquota aplicável às produções jornalísticas e audiovisuais nacionais. O esforço do Governo passa a ser a regulação desta reforma, tendo até 180 dias para apresentar os respectivos projetos ao Congresso Nacional.
Um dos maiores desafios para o setor da radiodifusão a ser enfrentado agora é a extinção gradual da desoneração encaminhada pelo Executivo, através da MP nº 1.202/2023, após ter sido aprovada sua prorrogação pelo Congresso até 2027.
A Abratel está totalmente empenhada na articulação para que o Executivo encaminhe outra Medida Provisória revogando esse retrocesso que só causou insegurança jurídica e imprevisibilidade para o setor.
A Associação também acompanha de perto as discussões sobre a inteligência artificial, reconhecendo-a como o próximo passo na evolução da radiodifusão, prevendo um impacto significativo na gestão empresarial dessas empresas, especialmente em relação ao PL nº 2.338/2023, proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
É fundamental ressaltar que o debate atual sobre a regulação dos provedores de redes sociais, ferramentas de busca e mensageria instantânea envolve uma variedade de projetos legislativos.
Esses projetos abordam temas de grande importância para o setor, como publicidade, responsabilização das plataformas e remuneração do conteúdo jornalístico, que são prioridades e de interesse central para a Abratel.
Em relação à veiculação publicitária, o objetivo é eliminar as assimetrias entre os veículos tradicionais e as plataformas digitais, promovendo uma competição justa e equitativa.
Quanto à remuneração do conteúdo jornalístico, busca-se garantir uma compensação justa e adequada pela produção desse conteúdo, reconhecendo o valor do trabalho jornalístico e assegurando a sustentabilidade econômica das empresas de comunicação.
Por fim, é essencial que essas plataformas sejam co-responsabilizadas pelo conteúdo que impulsionam e monetizam, dada a percepção do benefício econômico que obtêm dessa prática.