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Usuários de estações FSS têm 7 dias para cadastramento para proteção contra interferências

Usuários de estações FSS têm 7 dias para cadastramento para proteção contra interferências

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Prazo para estações se refere a instalação de filtros e limpeza de faixa para 5G

A Siga Antenado informa aos usuários de estação terrena do FSS (Fixed Satellite Services) que a data limite para o cadastro das estações junto à Anatel é dia 1º de novembro, próxima terça-feira. O cadastro é para todas as cidades, com exceção das capitais.

A Siga Antenado atua no processo de desocupação da frequência de operação da Banda C estendida para permitir que as estações terrenas continuem tendo direito à proteção contra interferências. Com isso, a faixa de frequências de 3.300 MHz a 3.680 MHz fica disponível para receber o sinal do 5G.

Entretanto, o prazo é para os municípios incluídos no planejamento de atividades de mitigação preventivas da Fase 2 e municípios de regiões metropolitanas das capitais de Estado e do Distrito Federal. Com exceção para os municípios da Fase 1 (capitais de Estado e do Distrito Federal) que já tiveram suas mitigações finalizadas.

O que fazer

É necessário entrar em contato com a central de relacionamento pelo telefone (81) 3419-5904 ou via e-mail, com os dados da estação/empresa para atendimentofss@sigaantenado.com.br. Com as informações, a empresa irá avaliar a elegibilidade da estação e agendar a instalação dos equipamentos de mitigação.

Estas instalações serão realizadas por técnicos contratados e capacitados pela Siga Antenado. É importante lembrar que aqueles que perderem o prazo de cadastro no banco de dados da Anatel arriscam terem os serviços interferidos prejudicialmente com a ativação do 5G na faixa de 3,5 GHz. Caso isso ocorra, a estação arca com os custos das medidas necessárias para a mitigação de eventuais interferências.

Processo da Siga Antenado

  • Instalação gratuita de filtros em cada uma das antenas de estações terrenas profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pelo GAISPI – grupo responsável por disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos pela EAF – como forma preventiva de mitigação de eventuais interferências.
  • Para todos os municípios, com exceção das capitais de Estado e do Distrito Federal, são elegíveis todas as estações terrenas devidamente licenciadas ou cadastradas na Anatel até 11 de outubro de 2022 (data de corte) e que operem na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz.
  • Caberá à Siga Antenado (EAF) definir a elegibilidade e a solução a ser adotada a partir das informações existentes na base de dados da Anatel na data de corte. A estação terrena não será elegível quando for constatada sua inatividade durante a instalação da solução de mitigação, ou por levantamento prévio realizado pela EAF. Não são elegíveis as estações terrenas que já possuam a filtragem adequada prevista na regulamentação ou cujos responsáveis não anuam com as condições de instalação apresentadas.
  • Em relação as estações apuradas na data de corte, serão admitidos ajustes adicionais na quantidade de estações observando-se as seguintes condições:

I – No caso de entidades que já possuam 30 (trinta) ou mais estações licenciadas, ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 10% (dez por cento), arredondando-se para o maior número inteiro, limitado a 30 (trinta) estações por entidade.

II – No caso de entidades que possuam menos de 30 (trinta) estações licenciadas ou cadastradas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.

III – Para entidades que não possuam estações licenciadas, será admitido um acréscimo de até 3 (três) estações por entidade.

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