Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Medida Provisória Nº 952, que estabelece novo prazo para o recolhimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Somando todas as contribuições, são cerca de R$ 4 bilhões.
A MP faz parte de uma das demandas da Abratel, que vem empreendendo um conjunto de ações para auxiliar as emissoras a atravessarem este período de crise ocasionado pela pandemia do COVID-19.
A nova Medida, assinada pelo presidente da República, posterga o recolhimento das taxas do Fistel, sem pagamento de juros ou multa, e também do TFF (taxa de fiscalização de funcionamento), da Condecine (taxa para o segmento audiovisual) e da CFRP (Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública), para 31 de agosto de 2020.
As empresas poderão optar por efetuar o pagamento dos tributos em parcela única, vencendo em 31/08. Caso queiram parcelar, as emissoras e empresas conseguirão dividir em até cinco parcelas mensais. O primeiro vencimento também ficaria para 31/08, sem juros, apenas com a correção pela Selic.
Assessoria de Comunicação da Abratel