A Medida Provisória (MP) 669, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, aumenta as alíquotas para 2,5% (para os setores que pagavam 1%) e para 4,5% (para as empresas que pagavam 2%). As mudanças entram em vigor em julho.
A desoneração da folha beneficiaria 56 setores da economia que pagam 1% ou 2% do faturamento para a Previdência Social, em vez de 20% da folha de pagamento a cada mês.
Isso era o que previa a Lei 12.043/14, resultado de um grande trabalho do setor de radiodifusão, que agora tem seus efeitos nulos pela MP.
O ministro da Fazenda, Joaquin Levy, alegou que a desoneração não atingiu seus objetivos, sendo o principal deles a garantia do emprego. Especialistas e vários setores da economia divergem e afirmam exatamente o contrário.
A radiodifusão, assim como outros setores, que antes contribuía com 1% passa a pagar a alíquota de 2,5%. Já quem pagava 2%, passará para uma alíquota de 4,5%.
Assessoria de Comunicação da Abratel