O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (16), a lei que institui a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia que mais empregam no país, incluindo a radiodifusão brasileira, e para municípios com até 156 mil habitantes. A sanção ocorreu com quatro vetos e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, mantém a desoneração até 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025, com retorno total da reoneração previsto para 2028. A decisão atende ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu até 16 de setembro para que governo e Congresso apresentassem um consenso sobre a compensação da desoneração.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), disse em nota que “o consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, especialmente, para os municípios brasileiros, que agora contam com uma medida crucial para o equilíbrio das contas públicas”.
Márcio Novaes, presidente da Abratel, também comentou sobre a decisão: “A sanção do presidente Lula ao projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento encerra uma longa discussão. Após um ano e meio de negociações que envolveram impasses e disputas que chegaram ao Supremo Tribunal Federal, a única alternativa que restou aos 17 setores foi aceitar a proposta de reoneração gradual, dada a complexidade de todo esse processo. Chegamos ao fim desta ‘novela’ desgastante para as empresas beneficiadas, que desempenham um papel crucial na geração e manutenção de empregos.”
Os setores contemplados incluem áreas estratégicas como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call centers, comunicação, empresas de construção e infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Foto:Jefferson Rudy/Agência Senado