O Congresso Nacional manteve, na noite de ontem (3), o veto presidencial à recriação da propaganda partidária semestral na televisão e no rádio. Com isso, permanecem extintas as inserções partidárias semestrais em rede nacional voltadas para a apresentação de propostas dos partidos, e não dos candidatos.
A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal. Na Câmara, o veto foi derrubado por 277 votos contra e 155 a favor. Entretanto, no Senado, foram 39 votos contra o item vetado e 21 a favor. Com isso, faltaram dois votos para o veto ser derrubado.
A propaganda partidária na TV e no rádio, extinta em 2017 pela Lei 13.487/17, era veiculada semestralmente pelos partidos, fora do período eleitoral. Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda partidária tinha o papel de difundir os ideias e atividades desempenhadas pelos partidos políticos, bem como promover e difundir a participação política feminina.
De acordo com parlamentares favoráveis ao veto, o restabelecimento da ferramenta representaria uma despesa aos cofres públicos de cerca de R$ 460 milhões por ano, na forma de compensações fiscais para as emissoras, que se somaria ao fundo eleitoral já estabelecido.
A Abratel atuou intensamente para que as emissoras não sofressem prejuízos em relação às regras praticadas em 2017, quando a propaganda partidária havia sido revogada, e celebra mais uma vitória para o setor de radiodifusão.