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MCom lança Plano Nacional de Outorgas para RTV

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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria Nº 10.765,de 16 de Outubro de 2023 que institui as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga (PNO) dos serviços de Retransmissão de Televisão (RTV) em caráter primário, ou seja, canal protegido de interferências.

A publicação tem por objetivo atender a demanda reprimida já cadastrada no MCom, que atualmente somam 9.650 pedidos, relativos a 2.595 municípios de todas as regiões do país. De acordo com a pasta, o plano irá proporcionar a expansão da Radiodifusão de forma mais célere a todas as regiões do Brasil, diversificando os conteúdos e informações recebidas pela população.

O PNO RTV-PRI 2023/2024/2025 contemplará 1.630 localidades com oportunidades de novas autorizações, e cerca de 3.010 novos canais em todo o país. Assim, ao final dos procedimentos de seleção, será ofertada possibilidade de grande parte dos municípios do país terem pelo menos uma nova emissora transmitindo novos sinais de TV na região, conforme o seguinte planejamento:

  1. Primeiro Edital: pedidos em localidades com canais vagos já inseridos no PBTVD;
  2. Segundo edital: contemplará os municípios dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará;
  3. Terceiro edital: contemplará os municípios dos estados do Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará e Tocantins;
  4. Quarto Edital: contemplará os municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Sergipe;
  5. Quinto Edital: contemplará o Distrito Federal e os municípios dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
  6. Sexto Edital: contemplará os municípios do estado de Minas Gerais;
  7. Sétimo Edital: contemplará os municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; e
  8. Oitavo Edital: contemplará os municípios dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação. As pessoas jurídicas autorizadas terão o prazo de doze meses, contado da data de publicação do referido ato, já os Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, terão o prazo de dezoito meses.

Dentre as regras do chamamento público definidas na Portaria de RTV estão a reinserção da documentação no sistema Lecom; envio dos pedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para análise de viabilidade; classificação dos pedidos, aplicação de regras de desempate; habilitação dos vencedores e a outorga. Não participarão do chamamento público os canais de rede exclusivos, os canais de reuso e os processo já analisados pelo MCom após a portais nº 141/2020.

SOBRE A RTV

O serviço de retransmissão tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.

Segundo dados do MCom, até 03/10/2023 foram concedidas 12.653 autorizações para o serviço de Retransmissão de Televisão Primária, sendo que 3.437 municípios são cobertos por pelo menos uma emissora.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do MCom

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