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MCOM moderniza regras para o setor de rádio e TV

MCOM moderniza regras para o setor de rádio e TV

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Cumprindo um plano de atualização e modernização das normas para o setor de radiodifusão, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (6), a Portaria no. 3.801/21 que estabeleceu diretrizes para casos de mudança de local de instalação de estações transmissoras de televisão e rádio.

Entre outros pontos, vale destacar que as estações transmissoras poderão ser instaladas em municípios limítrofes (que fazem fronteira) ao do município de outorga. Entretanto, para isso, a nova instalação deverá garantir a cobertura do município de outorga de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos na regulamentação técnica da Anatel.

A entidade solicitante deverá encaminhar ao MCom, estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação proposta. A necessidade econômica poderá ser declarada pela entidade. A necessidade técnica será aplicada quando ocorrer a melhoria da cobertura do município de outorga. Já para as estações outorgadas em municípios pertencentes a Região Metropolitana ou RIDE, é permitida a instalação em qualquer município dentro das referidas localidades.

Aumento de cobertura

Caso a nova instalação aumente a cobertura em áreas urbanas de outros municípios, a entidade deverá pagar a diferença de outorga proporcional a este aumento. A regra para cálculo dessa diferença vai considerar a cobertura atual e a futura, usando como referência as informações de censo do IBGE. Uma questão que merece atenção é, que em casos de promoção de classe, está mantida a cobrança de diferença de outorga correspondente a alteração de grupo de enquadramento.

Sobre o processo de análise

Previamente à análise de viabilidade técnica pela Anatel, o Ministério informará à entidade solicitante o valor correspondente à diferença de outorga, que deverá manifestar seu interesse na continuidade da análise. O pagamento devido por esta diferença deverá ser realizado antes da efetivação da alteração por parte da Anatel.

Transição

O texto também estabelece uma regra de transição no art. 6º, ratificando que as alterações criadas pelo art. 1º da Portaria MC nº 26/1996, abrangem os pedidos administrativos analisados a partir da entrada em vigor da Portaria nº 3.801/ 2021.

Assessoria de Comunicação da Abratel

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