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MCom publica portaria sobre o leilão do 5G

MCom publica portaria sobre o leilão do 5G

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.924, que estabelece novas diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, que serão destinadas à implantação da quinta geração da telefonia móvel no Brasil, conhecida como 5G. A portaria define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.

Dentre as principais mudanças que afetam diretamente o setor de radiodifusão e a proteção dos usuários que recebem o sinal de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas, podemos destacar medidas de melhor eficiência técnica e econômica e a possibilidade de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotar a migração e digitalização dos sinais recebidos para outra faixa de frequência.

A Abratel defende, desde o início das discussões sobre a solução que permita a convivência entre os serviços de TV aberta por satélite (TVRO) e de banda larga de quinta geração, a migração das atuais recepções domésticas alocadas na banda C para a Ku como a única alternativa que concilia os fatores técnicos, econômicos e de planejamento de espectro. Essa alternativa protege a população socialmente carente que faz uso da TVRO e tem acesso a televisão aberta, gratuita e de qualidade.

Outra mudança que impacta o serviço de TV aberta por satélite é a definição dos critérios dos beneficiários que serão atendidos pela solução de convivência entre os serviços de TV aberta por satélite (TVRO) e de banda larga de quinta geração. Segundo a portaria, deverão ser atendidos os seguintes critérios, cumulativamente:

I – recepção, na residência, do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;
II – existência, na residência, de pessoa integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e
III – demanda dos interessados, em prazo a ser definido pela Anatel no Edital de Licitação.

Para a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais, marcou uma reunião extraordinária para votar a proposta do edital do 5G. A reunião acontecerá às 10h, por videoconferência.

 

Assessoria de Comunicação da Abratel

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