Search
Search

MCom publica primeiro ato de parcelamento de preço público da outorga de radiodifusão

MCom publica primeiro ato de parcelamento de preço público da outorga de radiodifusão

Compartilhe:
There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Data: 7/12/2022
Veículo: Tudo Rádio

Empresa do Mato Grosso foi a primeira a receber a autorização para parcelar valor referente a outorga

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (6), o primeiro extrato de parcelamento de preço público de radiodifusão. A medida foi possibilitada pela Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e o Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.

A entidade beneficiada pela ação do MCom foi a Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., rádio FM de Ribeirão Cascalheiras, em Mato Grosso. A entidade foi uma das cerca de 135 que solicitaram a medida. Juntas elas somam R$ 223 milhões – sujeitos a atualização – que serão injetados nos cofres do Governo Federal.

O secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão, disse que esse parcelamento foi uma reivindicação do setor para favorecer as emissoras. “O parcelamento do preço público da outorga é uma reivindicação antiga dos radiodifusores, pois, além de favorecer as emissoras, que terão a possibilidade de regularizar o pagamento, beneficia, também, a população que será atendida com melhores serviços. Essa iniciativa evita que a emissora seja inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas”, ressaltou o secretário.

Entre as entidades que solicitaram o parcelamento estão aquelas que executam serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.

O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A regra ainda deixa claro que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.

Com informações do MCom

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Informe Abratel
Loading...
1 2 33

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas