O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 5.218 de 7 de abril de 2022 na segunda-feira (25). O texto dispõe sobre o procedimento para contratação e execução de contratos de serviços de comunicação dos órgãos de entidades do Poder Executivo Federal. O ministério definiu ainda que a “comunicação digital, devido às suas peculiaridades, detém natureza intelectual, intangível e indivisível, e não se enquadra no conceito de bens e serviços comuns”, assim como já acontece com a publicidade.
Ainda no texto, o ministério estabelece que as disputas para contratação de agências digitais devem seguir as regras estabelecidas pela Lei 12.232 de 2010, responsável pela regulamentação de disputas publicitárias. Ou seja, as agências de comunicação digital não podem mais ser contratadas pelo sistema de pregões, mas por concorrências.
Desta forma, passa a ser avaliada a estrutura e capacidade das empresas ao invés do menor valor. Anteriormente, empresas de segurança, por exemplo, concorriam às licitações de comunicação, ganhavam pelo preço e, só depois, se adequavam, prejudicando a eficiência da comunicação pública. A novidade atende uma antiga reivindicação do setor para acabar com os pregões eletrônicos e impedir a entrada de empresas sem especialização técnica.