O Ministério das Comunicações divulgou nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, autorizações para o funcionamento de 57 canais de retransmissão em Minas Gerais e 445 no Paraná.
Em publicação, o Ministério aprovou o local de instalação das estações e a utilização dos equipamentos, e autorizou o funcionamento em caráter provisório, condicionado à obtenção de autorização para uso da radiofrequência. As entidades autorizadas deverão entrar em funcionamento no prazo máximo de doze meses.
A retransmissora de TV é uma estação utilizada pela emissora principal (a geradora) para fazer sua programação chegar a mais cidades. Essa estação apenas retransmite o sinal da geradora, não podendo transmitir programação própria.
Em novembro do ano passado, a pasta já havia autorizado 243 canais de retransmissão em Minas Gerais.
Secundárias
As retransmissoras podem ser primárias ou secundárias. O mutirão realizado pelo Ministério das Comunicações é destinado somente às secundárias. Isso porque o processo de autorização, nestes casos, é mais simples e não precisa de aviso de habilitação. Basta que a entidade formalize o interesse junto ao ministério. Caso haja espaço no espectro e a documentação esteja toda correta, o processo é autorizado.
Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel