O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, resolveu, por meio do Diário Oficial desta segunda feira, 13, que a faixa compreendida entre as frequências 174 MHz a 216 MHz (“VHF Alto”) será utilizada para a execução do serviço de radiodifusão (privado, público e estatal) de sons e imagens, em tecnologia digital.
Continuará a ser executado, nesta faixa, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia analógica. Os canais criados pelo art. 13 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, terão preferência no uso da faixa de VHF Alto nos municípios onde houver inviabilidade técnica de atribuição de outros canais utilizados para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.
Antes do início de qualquer processo de outorga na faixa de VHF Alto em municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, o Ministério das Comunicações questionará formalmente a Anatel sobre a viabilidade técnica de que trata o caput.
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Assessoria de Comunicação da Abratel