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Ministério da Justiça lança novas regras para classificação indicativa

Ministério da Justiça lança novas regras para classificação indicativa

A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (24), uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre classificação indicativa. A medida é destinada às TVs aberta e fechada, plataformas de streaming, espetáculos abertos ao público, como em museus, rádios, exposições e shows musicais. A atualização de regras entra em vigor no dia 3 de janeiro do próximo ano, 2022.

Respeitando os critérios da portaria, as empresas deverão avisar se os conteúdos foram classificados por quem os produziu ou se passaram pela análise e classificação etária realizada pelo MJSP. É apresentado no documento um conjunto de novas determinações como símbolos de autoclassificação, análise prévia para filmes e informações sobre classificação em trailers e teasers.

Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta.  Os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC – plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.

GRUPO DE TRABALHO

A portaria também estabelece a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos. O GT terá o prazo de noventa dias para conclusão, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período, se necessário.

SOBRE A CLASSIFICAÇÃO

A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar se as normas de classificação indicativa estão sendo cumpridas e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o questionamento de eventual quebra da norma.

Acesse a portaria da íntegra clicando aqui.

Raul Trindade
Assessoria de Comunicação da Abratel

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