A Associação Brasileira Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) acompanham, com preocupação, as discussões em andamento no Congresso Nacional para restabelecer a obrigatoriedade de transmissão da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (PLS 4572/19).
A lei 13.488, de 6 de outubro de 2017, que extinguiu a propaganda partidária, buscou viabilizar o repasse de recursos públicos para a constituição do Fundo Especial para o Financiamento de Campanha (FEFC).
A intenção legislativa de recriar a propaganda partidária obrigatória, nesse contexto, além de implicar necessariamente a discussão sobre o aumento de gastos públicos, impactará no funcionamento das emissoras de radiodifusão, com efeitos severos na programação, na audiência e nas receitas do segmento, que não serão recuperados pelo mecanismo de compensação fiscal.
Tal proposição, na mesma medida, aumentará a assimetria entre o setor de radiodifusão, intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional, com seus competidores transnacionais, que não se sujeitarão às mesmas regras. As mídias digitais, hoje, podem ser remuneradas pelo impulsionamento de propaganda política na internet, modelo ideal, e que, na visão das duas associações, deveria nortear toda e qualquer discussão legislativa sobre o tema.
A ABERT e a ABRATEL, ao tempo em que reafirmam o compromisso com a sociedade, reiteram a confiança no parlamento brasileiro, de modo a afastar a aprovação de medidas, especialmente em um momento de grave crise econômica, que comprometam a prestação do serviço de radiodifusão livre, aberta e gratuita.
ABERT
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABRATEL
Associação Brasileira de Rádio e Televisão