Senadores mantiveram o texto aprovado em julho na Câmara que agora segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 2336/21, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.
A matéria havia sido objeto da Medida Provisória 984/20, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Posteriormente, o próprio Executivo propôs o PL ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Na Câmara dos deputados, a matéria foi aprovada no substitutivo do relator deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF).
No Senado, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei sem alterações, com a relatoria do senador Romário (PL/RJ). Agora, o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O PL altera a Lei Pelé (Lei 9615/98), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a nova lei, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Novas regras
O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes.
Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).
Pela Lei Pelé, empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, estão impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas.
O PL aprovado acrescenta essa proibição de patrocínio ou veiculação nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do Senado Federal