A ANCINE publicou instrução normativa (Nº118/2015) que dispõe sobre o procedimento de celebração e acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta, comumente conhecido como TAC. A Agência resolveu firmar a possibilidade de celebração do TAC com os agentes econômicos, que tem como objeto a adequação de uma ou mais condutas potencialmente irregulares.
Essa minuta disciplina a forma, os procedimentos e a competência interna para negociação para a assinatura dos termos entre a ANCINE e os agentes regulados, assim como as sanções decorrentes do descumprimento e os impactos nos respectivos processos administrativos sancionadores.
O requerimento do TAC e sua celebração não importam confissão do agente econômico quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração.
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