Search
Search

Outorgas de radiodifusão vencidas poderão ser quitadas

Outorgas de radiodifusão vencidas poderão ser quitadas

There is nothing to show here!
Slider with alias none not found.

Os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, poderão ser pagos.

A lei nº 13.097, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro, em Atos do Poder Legislativo, prevê o prazo de noventa dia para as emissoras efetuarem o pagamento.

O valor das parcelas em atraso será acrescido de multa moratória de 1% por mês de atraso, até o limite de 20% do valor da outorga, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo fixado, até o dia em que ocorrer o pagamento.

O não pagamento da parcela no prazo fixado implicará o cancelamento da outorga, sujeitando-se a emissora às demais sanções previstas na legislação em vigor.

Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
ANATEL-fachada
Anatel intensifica combate à pirataria e equipamentos não homologados
Abratel_Oficio-2-5
Nota de Repúdio | RECORD Bahia
Wender evento AESP
Abratel participa de seminário sobre fiscalização em emissoras de radiodifusão
banner brasil antenado
Em nova fase, MCom lança o Brasil Antenado com instalação gratuita de parabólicas digitais
woman-with-remote
Mais de 1000 cidades terão sinal analógico de TV desligado até dezembro
Informe Abratel
Loading...
1 2 66

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas