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Para Abratel, CNPD deve contemplar o setor de Comunicação

Para Abratel, CNPD deve contemplar o setor de Comunicação

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Nesta quinta-feira (23), a Abratel participou de uma Audiência Pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O debate foi sobre a composição e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O representante da Abratel, advogado Cláudio Paixão, ressaltou a importância da independência da ANDP e fez um apelo aos deputados para a aprovação do texto. Leia o discurso na íntegra:

Bom dia a todas e todos.

Quero cumprimentar o presidente da mesa, deputado Luiz Flávio Gomes, e os demais parlamentares aqui presentes. Cumprimento também os meus colegas de mesa e todos os presentes nesta manhã

Antes de mais nada, gostaria de registrar a honra e a satisfação que nós, da Abratel, temos em participar deste debate justo em um momento tão importante. Quero começar dizendo que precisamos ficar atentos ao modo como a ANPD será criada e à forma que ela terá. É importante que uma coisa fique clara: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deveria ser um órgão independente. O ideal seria que fosse criada como forma de autarquia ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Contudo, sabemos que isso não pode ser feito neste momento sob pena de incidir novamente em vício de iniciativa, conforme art. 61 da Constituição Federal. Deste modo, entendemos que dadas as limitações constitucionais e legislativas, o relator, na comissão mista, encontrou a solução possível para o tema dando uma certa autonomia à Autoridade.

Outro ponto que gostaria de trazer ao debate é o de que a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deve contemplar o setor de Comunicação.

Também precisamos falar da importância e necessidade do equilíbrio entre o poder público e o setor privado na composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados e nas obrigações. O Governo não pode ter menos deveres em relação aos dados que detém, que são muitos.

Neste sentido, entendemos que manutenção do texto original do art. 58-a é melhor do que a alteração aprovada na Comissão Mista, uma vez que contempla uma composição mais paritária e dá mais liberdade ao Executivo na nomeação dos conselheiros.

A Abratel defende, assim como outras entidades, que a ANPD é de suma importância para a consolidação de uma estrutura institucional de dados mais sólida no país. Deste modo, conto com a colaboração de vossas excelências na aprovação do texto.

Muito obrigado!

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