Augusto Aras, procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, incluindo o de comunicação, rádio e televisão, considerado intensivo gerador de emprego e renda.
A manifestação foi apresentada na última segunda-feira (31) ao relator da ação, Ricardo Lewandowski. “É constitucional a prorrogação de benefício tributário em período de emergência sanitária, para valer por tempo determinado, como medida de enfrentamento direcionada à preservação do emprego, da renda e da atividade empresarial”, disse Aras.
O procurador disse ainda que o texto que definiu a desoneração não limitou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. “O benefício da desoneração da folha de pagamento é medida temporária e vinculada a ato normativo direcionado à manutenção do emprego e da renda, severamente atingidos pela epidemia da Covid, adiando-se o debate acerca da validade da prorrogação à luz da EC 103/2019, para incidir em período de normalidade”, afirmou o jurista.
Graças à atuação da Abratel e outras entidades a desoneração, inicialmente prevista para terminar em 2020, foi prorrogada até o final de 2021 pelo Congresso Nacional. A Associação, que é amicus curiae na ação, defende que o setor de radiodifusão é vital para manter a economia do país e levar informação gratuita e de credibilidade aos lares de milhões de brasileiros.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil