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Portaria possibilita que radiodifusores regularizarem suas estações até 31 de dezembro

Portaria possibilita que radiodifusores regularizarem suas estações até 31 de dezembro

Entidades podem dar andamento ao processo de regularização sem que a outorga seja extinta

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 8.744, informando que as entidades que executam serviço de radiodifusão terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar o licenciamento de suas estações.

“O prazo para a obtenção do licenciamento das estações se encerrou em 31 de dezembro de 2022, mas percebemos que seria necessário estabelecer uma data para dar oportunidade às entidades de regularizar a situação e não correr o risco da outorga ser extinta”, alertou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. A decisão integra as ações realizadas pela pasta nos 100 primeiros dias de governo e anunciadas no evento Radiodifusor 360, na segunda-feira (10).

Após a data, poderão ser instaurados processos visando a extinção da outorga. No entanto, durante o curso do processo de apuração de infração, a entidade pode dar andamento ao processo de licenciamento para regularizar a operação, sem que a outorga seja extinta.

O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica. Essas empresas ainda podem solicitar o licenciamento da estação na tecnologia digital.

DIREITO DE USO – A portaria determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá expedir a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas das entidades que não possuem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada. O prazo para emissão da cobrança é de 120 dias a contar da data da publicação da portaria.

Fonte: MCom

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