A alteração de canais virtuais poderá ser solicitada pelas entidades que executam serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão explorados diretamente pela União. As solicitações deverão ser referentes à numeração de 2 a 13, de acordo com os disponíveis na localidade em que o serviço é executado. O requerimento para alteração deverá ser enviado à Secretaria de Radiodifusão do MCTIC.