O Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações publicou no Diário Oficial da União a Portaria no 4.294, de 18 de outubro de 2016, que permite que, concomitantemente à veiculação de material informativo voltado a orientar a população acerca do desligamento do sinal analógico, as entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, que utilizam a tecnologia digital, poderão veicular material informativo, relacionado a esta tecnologia, distinto do veiculado em tecnologia analógica. Ou seja, quando houver campanha sobre o desligamento do sinal analógico na transmissão analógica, neste mesmo momento pode ser substituído por material informativo relacionado a tecnologia digital em sua transmissão digital. Isso significa que no sinal digital poderá ser transmitidos vídeos informativos sobre ressintonia de canais, por exemplo.
Essa Portaria foi um pleito negociado e bastante dialogado pela Abratel junto ao presidente do Gired e ao MCTIC. Emissoras que possuem capacidade técnica e operacional poderão prestar um papel importante no processo de desligamento trabalhando diferente com os dois públicos.
Assessoria de Comunicação da Abratel