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Portaria traz normas para RTV secundária em digital

Portaria traz normas para RTV secundária em digital

O Ministério das Comunicações publicou a portaria nº 6.738, que estabelece novas normas para autorizar as retransmissoras de TV (RTVs) secundárias a operar em tecnologia digital. O MC só vai conceder outorgas para esse tipo de serviço até a data do desligamento da TV analógica em cada localidade, de acordo com o cronograma de implantação da TV digital.

A retransmissora de televisão é uma estação utilizada pela emissora principal (a geradora) para fazer sua programação chegar a mais cidades. Essa estação apenas retransmite o sinal da geradora, não podendo transmitir programação própria. As retransmissoras podem ser primárias ou secundárias.

As RTVs secundárias têm menor potência, não contam com proteção contra interferência e são autorizadas por meio de um procedimento mais simples.

Os interessados em executar o serviço em tecnologia digital deverão encaminhar o pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MC. Na manifestação de interesse, a entidade poderá optar por continuar transmitindo a programação em tecnologia analógica até a data prevista para implantação da TV digital no município.

Quem fizer a opção de continuar funcionando na tecnologia analógica, terá de apresentar um projeto técnico à Anatel nove meses antes da data prevista para o desligamento na localidade. Já quem optar em começar agora a transmissão digital, deverá apresentar o projeto técnico de imediato.

Balanço

Do total de RTVs secundárias que possuem autorização do ministério para operar em sinal analógico, 3.875 já haviam manifestado interesse em receber o aval para operar em tecnologia digital. A partir de hoje, os pedidos deverão ser feitos de acordo com as novas condições estabelecidas.

A nova portaria está de acordo com o estabelecido pelo Decreto 5.820/2006, que cria o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T). A determinação veda novas autorizações do serviço de RTV utilizando tecnologia analógica no prazo inferior a três anos antes do desligamento do sinal analógico, o que já vale para todos os municípios do Brasil.

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