A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), por maioria de votos, decidiu que a empresa Sky terá apenas 30 dias para cumprir o despacho 901/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina o carregamento de canais obrigatórios. O prazo concedido, anteriormente, era de 60 dias: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=307&data=18/07/2013.
Esta decisão teve a relatoria da desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Em seu texto a juíza relatora mantém a determinação da primeira instância e dá novo prazo de trinta dias para o cumprimento da norma. O referido prazo passa a ser contado a partir da data de publicação do acórdão: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?proc=00360709420134010000 .
Memória
Atualmente a Sky conta em seu line-up (grade) com oito canais dentro das exigências da Anatel, quando deveria totalizar 14, como já definido pela agência. A CNT, o Mix, a Record News e a MTV são exemplos de canais das emissoras abertas, consideradas redes nacionais, que estão fora da lista oferecida pela empresa.
Apesar da Sky alegar que não tem espaço suficiente para cumprir a referida exigência, sua grade conta com 18 canais de uma única geradora.
A empresa desobedeceu decisão da Anatel que determinava o carregamento dos canais abertos obrigatórios, conforme dispõe a resolução 581/2012 da Lei 12.485/2011 e acionou a justiça para permanecer não cumprindo a norma. O juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada realizado pela SKY contra a decisão da agência.
Por João Camilo
Ascom – Abratel
Foto: Divulgação
Com a Colaboração de Bruno Aníball, Karla Sena e Cláudio Paixão