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Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (9)

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (9)

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 Campanha irá até o dia 12 de novembro, três dias antes da eleição. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários

 

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser divulgada no rádio e televisão para todo o país nesta sexta-feira (9). Durante o primeiro turno da Eleições Municipais de 2020, o conteúdo político será veiculado até 12 de novembro, três dias antes de os eleitores comparecerem às urnas.

Os anúncios serão divulgados em dois formatos: em blocos de 10 minutos e também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários.

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 722/2020, publicada no dia (25) de setembro, segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara dos Deputados. Os outros 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

O tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito (42 minutos) e 40% (28 minutos) para candidatos a vereador.

Para prefeito, a propaganda será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Para vereador, haverá somente inserções no rádio e na TV de segunda a sábado.

Em casos em que haja segundo turno, a veiculação será retomada no dia 20 de novembro, ou seja, na primeira sexta-feira após o primeiro turno. Os anúncios seguem até o dia 27 de novembro – dois dias antes dos eleitores voltarem às urnas.

Materiais institucionais

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível fazer o download dos materiais institucionais – slides, vídeos e áudios – que deverão ser veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, durante o horário eleitoral gratuito. As mídias substituirão a tela azul com a mensagem “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/1997”. Acesse em: http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias/horario-eleitoral-gratuito.

 

 

Assessoria de Comunicação da Abratel

 

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