Foi publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria de Radiodifusão (Serad) que autoriza a flexibilização dos horários de retransmissão do programa A Voz do Brasil para emissoras de radiodifusão que desejarem transmitir jogos de futebol realizados no âmbito do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil ou da Conmebol Libertadores.
A autorização será válida até o dia 31 de dezembro de 2020 e se dá em virtude da importância do entretenimento neste momento de pandemia que o país atravessa, especialmente do futebol, o esporte mais popular do Brasil.
De acordo a publicação, para emissoras que quiserem transmitir jogos com início marcado entre as dezenove horas e as vinte horas e trinta minutos, A Voz do Brasil poderá ser retransmitida, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia.
As rádios que transmitirem jogos com início marcado para depois das vinte horas e trinta minutos, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
Já as emissoras que pretendem transmitir jogos sequenciais, o noticiário radiofônico poderá ser veiculado, sem cortes, com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
A Serad celebrou a medida, pleito aguardado pelo setor de radiodifusão. “A flexibilização dos horários originalmente previstos para retransmissão do programa A Voz do Brasil visa possibilitar que as emissoras de radiodifusão sonora possam transmitir os jogos de futebol sem cortes, mas que continuem cumprindo, também, com o papel fundamental de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República para toda a população brasileira”, afirmou o secretário de radiodifusão, Max Martinhão.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do Ministério das Comunicações