A Anatel publicou na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União a Resolução nº 640/2014, que aprova o Regulamento sobre condições de convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) e os Serviços de Radiocomunicação operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
O objetivo do regulamento é garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de estabelecer procedimentos de mitigação contra interferências prejudiciais, tendo em vista o definido pela Resolução nº 625, de 11/11/2013.
A proposta teve como embasamento, além do procedimento regimental padrão, a realização de dois testes (um laboratorial e outro e campo) para a verificação de possíveis interferências e da convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD e os serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
Confira a análise do Conselheiro Bechara a respeito do tema, Análise nº 76/2014, do conselheiro Marcelo Bechara , de 04/07/2014 (pdf, 300.0Kb) .
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Anatel