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Radiodifusor ganha novo prazo para pagar outorgas atrasadas

Radiodifusor ganha novo prazo para pagar outorgas atrasadas

Os radiodifusores ganharam um novo prazo para quitar os débitos vencidos de outorgas de rádio e TV comerciais. As entidades têm até 20 de abril para solicitar ao Ministério das Comunicações a emissão de um novo boleto para pagamento da parcela atrasada. Se continuarem inadimplentes, as empresas poderão ter a outorga do serviço cancelada.

O novo prazo foi estabelecido pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de janeiro deste ano. O benefício vale somente para as outorgas com débitos até essa data. As parcelas em atraso serão reemitidas com atualização pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% a.m., limitados a 20% do valor total da outorga. Atualmente, cerca de 170 entidades estão inadimplentes com o MiniCom.

As entidades que ganham a licitação para operar o serviço de TV e rádio comercial fazem o pagamento da outorga em duas parcelas. A primeira parcela é quitada na assinatura do contrato. A segunda, um ano depois. O radiodifusor que deixar de pagar a primeira parcela pode ter a outorga cancelada administrativamente pelo ministério. Já quem pagou a primeira parcela e deixa de pagar a segunda, o cancelamento da outorga é pela via judicial.

Ministério das Comunicações

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