Após uma semana intensa de negociações, foi aprovada na quinta-feira (6) no Plenário da Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, que “Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências”.
A semana contou com movimentação enérgica de prefeitos, governadores e representantes dos setores privados no Congresso Nacional.
Apesar da resistência inicial em razão da complexidade da matéria e das grandes mudanças que o texto irá trazer para o país, uma parcela dos pontos em desacordo foi ajustada e o texto avançou.
A PEC 45 de 2019 é um projeto que busca promover mudanças profundas na forma como os impostos são cobrados no país. A PEC propõe a substituição de quatro tributos federais (IPI, PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que seria gerida pela União.
O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro também propõe a extinção de outros dois tributos (ICMS e ISS) e a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido pelos entes subnacionais (estados e municípios).
Essa unificação dos impostos tem como objetivo simplificar o sistema, reduzir a burocracia e eliminar a cumulatividade dos tributos.
A arrecadação do IBS será centralizada e coordenada por um Conselho Federativo e para compensar o fim da guerra fiscal decorrente da criação do novo imposto, será estabelecido o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Com essa mudança, os estados perderão a capacidade de reduzir as alíquotas do ICMS para atrair investimentos, uma vez que o tributo será cobrado no local de consumo e não na origem dos produtos e serviços. Nesse contexto, o Fundo receberá recursos para viabilizar projetos de desenvolvimento local.
Também haverá a criação de um imposto seletivo, que irá incidir em produtos considerados maléficos para a saúde ou que causem algum tipo de impacto ambiental.
É importante ressaltar que a aprovação da PEC 45 no Plenário da Câmara é apenas o primeiro passo de um longo processo legislativo.
Agora, o texto seguirá para o Senado, onde será analisado e discutido pelos parlamentares. É possível que ocorram alterações e ajustes durante essa fase, com o objetivo de aprimorar a proposta e garantir sua efetividade.
Não-incidência do IBS para rádios e TV aberta
Após intensa articulação do setor de radiodifusão, não haverá aplicação de impostos ou tributos sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens, desde que sejam de recepção livre e gratuita.
Isso implica que não serão cobrados impostos sobre a transmissão de conteúdo em rádios e televisões que estejam disponíveis ao público sem custos.
A isenção de impostos nesse contexto tem como objetivo promover a democratização do acesso à informação e à cultura, garantindo que os meios de comunicação de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita sejam acessíveis ao público em geral sem a imposição de encargos financeiros adicionais.
Essa medida busca assegurar a disponibilidade ampla desses serviços, fomentando a diversidade de vozes, o pluralismo de ideias e o acesso à informação por parte de diferentes segmentos da sociedade. Proporciona-se então um ambiente favorável para o desenvolvimento do setor de radiodifusão, incentivando a produção e a oferta de conteúdos de qualidade, além de promover a livre expressão e a liberdade de imprensa.
Com informações e fotos da Agência Senado