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Regulamentada consignação para serviços de radiodifusão pública

Regulamentada consignação para serviços de radiodifusão pública

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MiniCom também altera a portaria de multiprogramação e Norma do Canal da Cidadania

Portaria publicada nesta segunda-feira, 20, pelo Ministério das Comunicações, estabelece que todos os Poderes da União, órgãos ligados à administração direta federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), tendo em vista a competência prevista na lei nº 11.652/08, poderão solicitar consignações para execução de serviços de radiodifusão e retransmissão de televisão.

Com a nova regulamentação, o procedimento de consignação é similar ao pedido de outorga de radiodifusão comercial ou educativa, mas segue rito simplificado.

Além disso, a portaria determina que a Rede Nacional de Comunicação Pública será gerida pela EBC e integrada por emissoras consignadas à estatal, operadas exclusivamente por esta empresa ou por órgãos da União, por emissoras operadas em parceria com municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública nas três esferas, como também por emissoras outorgadas diretamente a entidades públicas e privadas.

Segundo a portaria, caberá à EBC definir a forma de participação de cada emissora na rede. A empresa será responsável pela programação a ser executada, ainda que mantenha parceria com outra entidade pública.

A portaria estabelece que essa entidade pública parceira deve ter características de supervisão da programação que são comuns à EBC. “Na prática, isso significa que essa entidade terá que ter conselho curador e ouvidoria, nos moldes da EBC”, explica o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica , Octavio Pieranti.

“Isso ocorrerá no caso de novas consignações. Já no caso de consignações já vigentes, e nas quais a EBC já tenha um parceiro, a empresa deve informar ao MiniCom no prazo de 60 dias. Deve também disponibilizar no seu site a lista dos parceiros em cada emissora”.

Multiprogramação

O documento modifica ainda a portaria de multiprogramação, que estabelecia que  os canais da União poderiam utilizar quatro faixas de programação. “Agora são cinco faixas, porque o MiniCom realizou testes que  verificaram que é tecnicamente viável manter cinco faixas de programação simultâneas em um mesmo canal”.

Outra alteração diz respeito a dois pontos específicos da Norma do Canal da Cidadania. Anteriormente, na administração indireta estadual, distrital ou municipal, apenas autarquias e fundações podiam solicitar outorgas. Agora, qualquer entidade da administração pública indireta pode fazer essa solicitação. De acordo com Pieranti, essa mudança foi determinada porque houve a constatação de que outras entidades da administração indireta, como empresas públicas municipais, também tinham interesse e poderiam operar o Canal da Cidadania.

Por fim, a Norma já previa que emissoras educativas municipais ou estaduais vinculadas ao governo nessas esferas poderiam solicitar outorgas do Canal da Cidadania. Agora, ficou estabelecido que elas serão as responsáveis por definir, nesse canal, qual é a banda dedicada a cada uma das faixas de programação, desde que respeitada uma resolução de definição padrão em cada faixa.

Minicom

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