Entra em vigor nesta terça-feira (3), grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Agência, o RGL tem como objetivo a simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações.
Para isto, a Anatel consolidou, em um instrumento único, diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações que constavam nos regulamentos dos serviços e outros dispositivos. Dentre as disposições citadas pela Agência, estão:
1) Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;
2) Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;
3) Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;
4) Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;
5) Data de validade da licença por prazo indeterminado;
6) Transferência da titularidade de estações;
7) Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;
8) Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.
A resolução nº 719, que trata desse regulamento, foi aprovada em 10 de fevereiro de 2020 e entraria em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação. Porém, esse prazo foi alterado pela Resolução nº 730, de 28 de julho, e, de acordo com o art. 44 do RGL, a entrada em vigor da maior parte do novo regulamento ficou definida para o dia 3 de novembro.
Para mais informações, acesse: www.anatel.gov.br.
Com informações da Anatel