Foi publicada hoje (4), no Diário Oficial da União, a retificação do Decreto nº 10.329, corrigindo onde se lê ‘radiodifusão de sons e imagens’ para ‘radiodifusão sonora e de sons e imagens’.
O decreto presidencial, publicado na última quarta-feira (29), ampliou a lista de atividades consideradas essenciais durante pandemia pela covid-19. Entre elas, o serviço de radiodifusão de sons e imagens foi definido como essencial pela União.
Trata-se apenas de uma correção, solicitada pela Abratel, para que não fique dúvidas em relação ao Rádio e a TV estarem devidamente contemplados no texto.
Portanto, no Decreto nº 10.282, de 20 de março, onde se lê:
XLII – serviços de radiodifusão de sons e imagens;
XLIII – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
Leia-se:
XLII – serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XLIII – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020.
Clique aqui para acessar a retificação.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Imagem: CGCS/MCTIC