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Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno

Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que participam do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 começou às 17h do dia 7 de outubro, exatamente 24 horas após o término da votação do 1º turno, realizado em 6 de outubro.

Esta nova fase do pleito acontecerá no dia 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que regula a propaganda eleitoral, em conjunto com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997), estabelece diretrizes que candidatas e candidatos devem seguir para prevenir abusos de poder econômico e político, garantindo a igualdade na disputa eleitoral.

O que é permitido na propaganda eleitoral?

Até o dia 24 de outubro:

• Realizar comícios e utilizar sonorização fixa entre as 8h e as 24h, com a exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Até o dia 25 de outubro:

Divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno.

• Publicar, de forma paga, até dez anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reproduzir esses anúncios na internet dos jornais, respeitando os limites de um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.

Realizar debates no rádio e na televisão, com limite de horário até às 24h.

Até o dia 26 de outubro (véspera do 2º turno):

• Utilizar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.

• Distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas ou passeatas até às 22h, com ou sem carros de som ou trios elétricos.

Com informações do TSE

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Amanda Salviano - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

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